Decisão do colegiado de 13/11/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA PARA AUTORIZAR E DISCIPLINAR O VOTO PLURAL
Reg. nº 1980/20Relator: SDM
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM apresentou ao Colegiado minuta de projeto de lei que propõe alterações na Lei nº 6.404/1976 com o intuito de autorizar e disciplinar a adoção do voto plural. O assunto foi objeto de discussão em um subgrupo específico do IMK (Iniciativa de Mercado de Capitais), que teve a CVM como coordenadora e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão como relatora. As sugestões determinadas pelo Colegiado serão encaminhadas para o Ministério da Economia, para fins de continuação da tramitação assunto e encaminhamento ao Congresso Nacional.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


