Decisão do colegiado de 17/11/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – CLUBES DE INVESTIMENTO – PROC. SEI 19957.007347/2020-64
Reg. nº 1975/20Relator: SDM/SNC
O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da (i) Resolução CVM nº 11/2020, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a divulgação de informações e a distribuição de cotas dos Clubes de Investimento, em substituição à Instrução CVM nº 494/2011, e (ii) Resolução CVM nº 12/2020, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos Clubes de Investimento, em substituição à Instrução CVM nº 495/2011.
De acordo com as propostas apresentadas pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM e a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, as novas normas refletem a revisão da regulamentação dos clubes de investimento, com a atualização de referências, exclusão de dispositivos e aprimoramentos redacionais pontuais. Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, as Resoluções CVM nºs 11 e 12 de 2020 não foram submetidas à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como contam com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


