Decisão do colegiado de 17/11/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – INVESTIDORES NÃO RESIDENTES – PROC. SEI 19957.007957/2020-68
Reg. nº 1976/20Relator: SDM
O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 13/2020, que dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no País.
De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, a nova norma reflete a revisão da Instrução CVM nº 560/2015, com a atualização de referências, exclusão de dispositivos e aprimoramentos redacionais pontuais. Por não gerar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, a Resolução CVM nº 13/2020 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


