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Decisão do colegiado de 24/11/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MODAL DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.007684/2020-51

Reg. nº 1988/20
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recurso interposto por Modal DTVM Ltda., administradora do Cerrado I – Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Financeiras do Fundo referentes ao exercício de 2017.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 18/2020-CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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