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Decisão do colegiado de 30/11/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 17 – REFORMA DA TAXA DE JUROS DE REFERÊNCIA (FASE 2) – PROC. SEI 19957.007620/2020-51

Reg. nº 2000/20
Relator: SNC

O Colegiado iniciou a discussão do assunto e aprovou submeter à audiência pública, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 17.

A minuta propõe alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 06 (R2), CPC 11, CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48, encerrando o tratamento contábil a ser adotado em função da Reforma da Taxa de Juros de Referência. Tais alterações estão relacionadas com a revisão aprovada pelo IASB – International Accounting Standards Board, em agosto de 2020, sobre a previsão de descontinuidade de divulgação para o final de 2021 das principais Taxas de Juros de Referência.

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