Decisão do colegiado de 01/12/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL - DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A CVM E A B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO – PROC. SEI 19957.003843/2019-13
Reg. nº 1997/20Relator: SRE
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta de Convênio de cooperação a ser celebrado entre a CVM e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, com vistas à realização de atividades conjuntas de acompanhamento e fiscalização do cumprimento de determinados requisitos normativos a serem observados na hipótese de ofertas públicas de valores mobiliários realizadas sob esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM nº 476/2009.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


