CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 01/12/2020

Participantes

 MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
 HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
ALEXANDRE COSTA RANGEL - DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A CVM E A B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO – PROC. SEI 19957.003843/2019-13

Reg. nº 1997/20
Relator: SRE

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta de Convênio de cooperação a ser celebrado entre a CVM e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, com vistas à realização de atividades conjuntas de acompanhamento e fiscalização do cumprimento de determinados requisitos normativos a serem observados na hipótese de ofertas públicas de valores mobiliários realizadas sob esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM nº 476/2009.

Voltar ao topo