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Decisão do colegiado de 03/12/2020

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 03/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA A ORIENTAÇÃO TÉCNICA CPC 09 – RELATO INTEGRADO – PROC. SEI 19957.004615/2020-96

Reg. nº 1910/20
Relator: SNC

O Colegiado iniciou a discussão e aprovou a edição da Resolução CVM nº 14/2020, após a Audiência Pública SNC nº 03/2020, que aprova a Orientação Técnica CPC 09 – Relato Integrado, equivalente ao Framework emitido pelo International Integrated Reporting Council (IIRC).

A Resolução CVM nº 14/2020 torna obrigatória a Orientação Técnica CPC 09 para as companhias abertas quando da decisão de elaboração e divulgação do Relato Integrado, que deverá ser objeto de asseguração limitada por auditor independente registrado na CVM.

Os objetivos do Relato Integrado são: melhorar a qualidade da informação disponível a provedores de capital financeiro, promover uma abordagem mais coesa e eficiente do relato corporativo e aperfeiçoar a prestação de contas e a responsabilidade pela gestão da base abrangente de capitais.

Tendo em vista que a norma objetiva estabelecer convergência a padrões internacionais aos quais o Brasil é aderente, a Resolução CVM nº 14/2020 não foi submetida à análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §1º, inciso VI, da Portaria de Regulação da CVM (Portaria CVM/PTE/N° 190/2019).

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