Decisão do colegiado de 03/12/2020
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 50 – CONTRATOS DE SEGURO (CORRESPONDENTE À IFRS 17) – PROC. SEI 19957.007951/2020-91
Reg. nº 2012/20Relator: SNC
O Colegiado continuou a discussão do assunto e aprovou submeter à audiência pública, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Pronunciamento Técnico CPC nº 50 – Contratos de Seguro (CPC 50), correspondente à IFRS 17 – Insurance Contracts.
O CPC 50 pretende substituir o CPC 11 – norma atualmente vigente sobre Contratos de Seguro – após o processo de revisão das normas internacionais de contabilidade realizada pelo IASB - International Accounting Standards Board. O objetivo do referido Pronunciamento é assegurar que uma entidade forneça informações relevantes que representem, de forma fidedigna, a essência desses contratos, por meio de um modelo de contabilidade consistente. Essas informações fornecem uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos de seguros têm na posição financeira, no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa da entidade.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


