Decisão do colegiado de 08/12/2020
Participantes
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL - DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE CONSULTA – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-BNDES E OUTRO - PROC. SEI 19957.004326/2017-91
Reg. nº 0725/17Relator: DGG
A Diretora Flávia Perlingeiro se declarou impedida e não participou do exame do caso.
Trata-se de pedido de desistência de consulta (“Consulta”) apresentada por Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e por sua subsidiária integral BNDES Participações S.A. (“BNDESPAR” e, em conjunto, “Consulentes”) à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE e à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM.
A Consulta versava sobre a viabilidade da cobrança de comissão, na qualidade de investidores âncoras, como contrapartida à celebração de contrato privado de promessa de subscrição de debêntures, exclusivamente nas ofertas públicas realizadas sob o arcabouço da Lei nº 12.431/11, destinadas à implantação de projetos de infraestrutura prioritários do Governo Federal.
Na reunião do Colegiado realizada em 04.07.2017, após apresentação de manifestação da SRE, o Diretor Pablo Renteria foi designado Relator do caso. Em 06.04.2018, anteriormente à apreciação do Colegiado, os Consulentes apresentaram pedido de desconsideração da Consulta, ocasionando o arquivamento do processo.
Em 02.04.2019, os Consulentes, além de solicitarem o desarquivamento do processo e consequente prosseguimento da Consulta, apresentaram nova consulta sobre a possibilidade de previsão de remuneração a entidades não participantes do consórcio de distribuição que prestem garantia de subscrição de debêntures, objeto de emissão pública, mediante celebração de contrato privado entre a garantidora e a emissora. Na sequência, em reunião de Colegiado realizada em 13.08.2019, o Diretor Gustavo Gonzalez foi sorteado Relator do processo.
Em 17.11.2019, os Consulentes solicitaram “a desistência e o cancelamento das consultas conjuntas objeto do processo, visto que as hipóteses nelas conjecturadas não mais se revelam aderentes aos projetos do Sistema BNDES”.
À vista do exposto, a SRE opinou pela perda do objeto do processo e propôs o seu encerramento.
O Diretor Gustavo Gonzalez, ao considerar a incidência do art. 51 da Lei nº 9.784/99, votou pela extinção do processo.
O Colegiado, acompanhando o voto do Relator, deliberou pela homologação do pedido de desistência apresentado pelos Consulentes e o consequente arquivamento do processo.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


