Decisão do colegiado de 15/12/2020
Participantes
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL - DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – PGBR ALLIANCE AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES – PROC. SEI 19957.002526/2020-13
Reg. nº 1816/20Relator: SNC
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por PGBR Alliance Auditores Independentes Sociedade Simples contra decisão proferida pelo Colegiado em 26.05.2020 (“Decisão”), que manteve multa cominatória aplicada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM nº 510/11, da Declaração Anual de Conformidade referente ao ano de 2019.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 39/2020-CVM/SNC/GNA, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração apresentado, com a consequente manutenção da Decisão.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


