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Decisão do colegiado de 15/12/2020

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL - DIRETOR
· FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS – DIRETOR SUBSTITUTO (**)
 
(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 150/2020, participou somente da discussão do PAS RJ2014/13977 (Proc. SEI 19957.006752/2020-65 – Reg. nº 9750/15).

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – PGBR ALLIANCE AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES – PROC. SEI 19957.002526/2020-13

Reg. nº 1816/20
Relator: SNC

Trata-se de pedido de reconsideração interposto por PGBR Alliance Auditores Independentes Sociedade Simples contra decisão proferida pelo Colegiado em 26.05.2020 (“Decisão”), que manteve multa cominatória aplicada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM nº 510/11, da Declaração Anual de Conformidade referente ao ano de 2019.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 39/2020-CVM/SNC/GNA, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração apresentado, com a consequente manutenção da Decisão. 

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