Decisão do colegiado de 15/12/2020
Participantes
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL - DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – PROC. SEI 19957.006395/2020-35
Reg. nº 2018/20Relator: SIN
Trata-se de proposta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN para a renovação do Acordo de Cooperação Técnica ("Acordo" ou "ACT") entre a CVM e a União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, tendo por objeto o intercâmbio de informações, a articulação e a coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses.
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração do Acordo, nos termos apresentados, e deliberou que os representantes desta Autarquia para a comissão referida na cláusula 2.1 do ACT serão indicados por meio de Portaria do Presidente da CVM.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


