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Decisão do colegiado de 15/12/2020

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL - DIRETOR
· FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS – DIRETOR SUBSTITUTO (**)
 
(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 150/2020, participou somente da discussão do PAS RJ2014/13977 (Proc. SEI 19957.006752/2020-65 – Reg. nº 9750/15).

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – PROC. SEI 19957.006395/2020-35

Reg. nº 2018/20
Relator: SIN

Trata-se de proposta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN para a renovação do Acordo de Cooperação Técnica ("Acordo" ou "ACT") entre a CVM e a União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, tendo por objeto o intercâmbio de informações, a articulação e a coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses.

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração do Acordo, nos termos apresentados, e deliberou que os representantes desta Autarquia para a comissão referida na cláusula 2.1 do ACT serão indicados por meio de Portaria do Presidente da CVM.

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