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Decisão do colegiado de 15/12/2020

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL - DIRETOR
· FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS – DIRETOR SUBSTITUTO (**)
 
(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 150/2020, participou somente da discussão do PAS RJ2014/13977 (Proc. SEI 19957.006752/2020-65 – Reg. nº 9750/15).

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – HS CAPITAL SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO EIRELI E OUTRO – PROC. SEI 19957.005564/2020-10

Reg. nº 2019/20
Relator: SIN

Trata-se de proposta de edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, (i) alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de Helbert Pimenta do Nascimento e HS Capital Serviços de Intermediação Eireli no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM; e (ii) determinando a Helbert Pimenta do Nascimento e HS Capital Serviços de Intermediação Eireli a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, sob cominação de multa diária.

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da stop order, pois verificou estarem presentes os elementos pertinentes a justificar sua edição, conforme apontados no Memorando nº 46/2020-CVM/SIN/GAIN, a surtir seus efeitos prospectivos, sem prejuízo do exame de mérito acerca da materialidade e autoria de irregularidades anteriormente cometidas, que deverá ser feito pelo Colegiado por oportunidade de julgamento no âmbito de eventual processo administrativo sancionador que venha a ser instaurado.

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