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Decisão do colegiado de 03/02/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/2009 - NOVO COMUNICADO SOBRE DEMANDAS SOCIETÁRIAS – PROC. SEI 19957.000939/2021-36

Reg. nº 2059/21
Relator: DGG/SDM

O Colegiado iniciou a discussão do assunto e aprovou submeter à audiência pública minuta de resolução propondo alterações na Instrução CVM nº 480/2009 para criação de uma nova informação eventual - o comunicado sobre demandas judiciais e arbitrais de natureza societária – exigível dos emissores registrados na Categoria A nas hipóteses previstas no Anexo 30-XLIV. O objetivo do comunicado é dar maior visibilidade acerca de demandas capazes de afetar, direta ou indiretamente, direitos de acionistas das companhias envolvidas em tais litígios, e faz parte dos esforços da Autarquia de aperfeiçoamento de mecanismos de proteção a investidores e acionistas minoritários.

A iniciativa é mais um resultado das ações conduzidas pelo Grupo de Trabalho formado pela CVM e pelo Ministério da Economia (“Grupo de Trabalho”), com o apoio financeiro do Prosperity Fund da Grã-Bretanha e apoio técnico do Comitê de Governança Corporativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cujas recomendações constantes em relatório recentemente publicado foram a base das medidas propostas (Relatório “Private Enforcement of Shareholder Rights: A Comparison of Selected Jurisdictions and Policy Alternatives for Brazil”, publicado em novembro de 2020).

Tendo em vista os estudos conduzidos no âmbito do Grupo de Trabalho, o Colegiado deliberou dispensar o normativo de análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §3º, inciso I, da Portaria CVM/PTE/Nº 190/2019, assim como o plano para avaliação de impacto posterior, previsto no §4º do art. 12 da mesma Portaria, sem prejuízo do acompanhamento das repercussões dos normativos, por meio dos desdobramentos naturais da atividade de supervisão.

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