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Decisão do colegiado de 03/02/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

CONSULTA SOBRE DISPENSA DE OBTENÇÃO DE DOCUMENTO DE ACEITAÇÃO DA OFERTA, NOS TERMOS PREVISTOS NA DELIBERAÇÃO CVM Nº 860/2020, PARA INVESTIDORES INSTITUCIONAIS PARTICIPANTES DE OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS - ANBIMA – PROC. SEI 19957.008749/2020-86

Reg. nº 2060/21
Relator: SDM

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM apresentou ao Colegiado consulta da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA sobre a possibilidade de dispensa de obtenção de documento de aceitação da oferta para investidores institucionais participantes de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários registradas, nos termos previstos na Deliberação CVM nº 860/2020.

O Colegiado, após tomar conhecimento da referida consulta, da manifestação favorável em relação ao pleito e das ponderações da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE sobre o assunto, solicitou que a SDM avaliasse a possibilidade de regulamentação do tema.

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