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Decisão do colegiado de 09/02/2021

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO – PROC. SEI 19957.000807/2021-12

Reg. nº 2057/21
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 16/2020, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento e revoga as Instruções CVM nºs 497/2011, 515/2011 e 610/2019.

De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, a nova norma reflete a revisão da Instrução CVM nº 497/2011, com a atualização de referências, exclusão de dispositivos e aprimoramentos redacionais pontuais, e não se confunde com a norma que virá a reger a atividade após a reforma sobre o tema, que faz parte da Agenda Regulatória CVM 2021. Por não gerar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, a Resolução CVM nº 16/2020 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria.
 

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