Decisão do colegiado de 10/02/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 07/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REVISÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 308/1999 – ALTERAÇÕES RELACIONADAS AO TIPO SOCIETÁRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES PESSOAS JURÍDICAS E AO REGIME DE RESPONSABILIDADE DE SEUS SÓCIOS – PROC. SEI 19957.006874/2019-18
Reg. nº 1590/19Relator: SDM/SNC
O Colegiado iniciou e concluiu a discussão sobre os documentos da Audiência Pública SDM nº 07/2020, relativa à minuta de resolução que propõe alterações na Instrução CVM nº 308/1999, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
A principal mudança trazida pela revisão proposta é a eliminação da exigência de que os auditores independentes constituídos como pessoas jurídicas se organizem sob o tipo societário de sociedade simples pura e prevejam em seus atos constitutivos a obrigação dos sócios de responder solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade. Além disso, a norma passa a exigir o encaminhamento à CVM das demonstrações contábeis dos auditores.
De acordo com a proposta da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, tais alterações serão implementadas em uma única resolução, que substituirá a Instrução CVM nº 308/1999, em decorrência do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinada pelo Decreto nº 10.139/2019. Dessa forma, a íntegra do conteúdo da nova norma ainda será submetida à aprovação do Colegiado em reunião futura.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


