Decisão do colegiado de 10/02/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 05/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 17 – REFORMA DA TAXA DE JUROS DE REFERÊNCIA (FASE 2) – PROC. SEI 19957.000841/2021-89
Reg. nº 2000/20Relator: SNC
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 18/2021, após a Audiência Pública SNC nº 05/2020, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 do CPC.
A revisão promove alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 06 (R2), CPC 11, CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48, complementando o tratamento contábil a ser adotado em função da Reforma da Taxa de Juros de Referência. Tais alterações estão relacionadas com a revisão aprovada pelo IASB – International Accounting Standards Board, em agosto de 2020, sobre a previsão de descontinuidade de divulgação para o final de 2021 das principais Taxas de Juros de Referência.
Tendo em vista que a norma objetiva estabelecer convergência a padrões internacionais aos quais o Brasil é aderente, a Resolução CVM nº 18/2021 não foi submetida à análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §1º, inciso VI, da Portaria de Regulação da CVM (Portaria CVM/PTE/N° 190/2019).
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


