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Decisão do colegiado de 10/02/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

CONSULTA SOBRE ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA CVM SOBRE REGISTRO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS EM FUNÇÃO DE NOVAS CERTIFICAÇÕES INSTITUÍDAS PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS – ANBIMA – PROC. SEI 19957.008013/2020-16

Reg. nº 2076/21
Relator: SDM/SIN

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM apresentou ao Colegiado consulta da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA solicitando o reconhecimento da atualização da Certificação de Gestores da ANBIMA – CGA, de forma que as segmentações instituídas pela ANBIMA fossem aceitas para fins de obtenção de autorização como administrador de carteiras de valores mobiliários, conforme exigido pela Instrução CVM nº 558/2015, com a decorrente alteração na Deliberação CVM nº 740/2015.

O Colegiado, após tomar conhecimento da referida consulta, da manifestação favorável e das ponderações da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN sobre o assunto, deliberou pelo indeferimento do pleito da ANBIMA e solicitou que a SDM considerasse as questões ora apresentadas em eventual reforma da Instrução CVM nº 558/2015.

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