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Decisão do colegiado de 18/02/2021

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. – PROC. SEI 19957.007688/2020-30

Reg. nº 2071/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Banco BNP Paribas Brasil S.A., administrador do Log 3 Fundo de Investimento Multimercado e do Lacan Florestal Fundo de Investimento Multimercado (“Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, nos valores de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 18.000.00 (dezoito mil reais), respectivamente, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Financeiras dos Fundos referentes aos exercícios findos em dezembro e fevereiro de 2017.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 4/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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