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Decisão do colegiado de 18/02/2021

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – PROC. SEI 19957.008524/2020-20

Reg. nº 2074/21
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Companhia de Água e Esgoto do Ceará contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM n° 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao 3º trimestre de 2019.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 8/2021-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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