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Decisão do colegiado de 18/02/2021

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – TERRA INVESTIMENTOS DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.000049/2019-18

Reg. nº 2075/21
Relator: SAD

Trata-se de recurso interposto por Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº 236/434, que diz respeito à taxa de fiscalização referente ao 1º trimestre de 2018, pelo registro de Custodiante de Valores Mobiliários.

O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 3/2021/CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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