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Decisão do colegiado de 23/02/2021

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

PROPOSTA DE NOVO REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. SEI 19957.001365/2021-13

Reg. nº 2083/21
Relator: SPL

O Colegiado aprovou, por unanimidade, nos termos das minutas apresentadas pela Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL, a edição da: (i) Resolução CVM nº 24/2021, que aprova o novo Regimento Interno da CVM, com base no art. 6º do Decreto nº 8.965, de 2017; (ii) Deliberação CVM nº 871/2021, que revoga a atual Deliberação de Estrutura Organizacional da CVM e outras Deliberações que tratam de delegação de competência, cujos conteúdos foram absorvidos pelo novo Regimento; e (iii) Portaria CVM/PTE/nº 50/2021, que revoga outras portarias cujos conteúdos também foram incluídos no novo Regimento.

O novo Regimento Interno apresenta, de forma detalhada, as competências de cada área da CVM, e traz melhorias nos procedimentos internos para aumentar a eficiência operacional e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

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