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Decisão do colegiado de 02/03/2021

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

 

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – G.S.B. – PROC. RJ2014/7566 (PROC. SEI 19957.000197/2021-49)

Reg. nº 2077/21
Relator: SAD

Trata-se de recurso interposto por G.S.B. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/N° 178/313, que diz respeito às Taxas de Fiscalização referentes aos 2º, 3º e 4º trimestres de 2012, e aos 1º, 2º e 3º trimestres de 2013, pelo registro de Agente Autônomo de Investimento.

O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 5/2021/CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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