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Decisão do colegiado de 09/03/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. – PROC. SEI 19957.007710/2020-41

Reg. nº 2093/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Planner Corretora de Valores S.A., administradora dos fundos Patrimonial II – FIM, Copacabana Zeus FIM, FIM CP Diamond Mountain Corporativo IV, FIM CP AR4 Exclusivo, Planner Advanced FIA, Maiorca FIM CP LP e Beta FIM IE CP (“Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, respectivamente nos valores de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), R$ 7.000,00 (sete mil reais), R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Financeiras dos Fundos referentes ao exercício de 2017.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 8/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento dos recursos, tendo em vista sua intempestividade, com a consequente manutenção das multas aplicadas.

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