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Decisão do colegiado de 09/03/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PROCS. SEI 19957.007791/2020-80, 19957.007792/2020-24 E 19957.007793/2020-79

Reg. nº 2095/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Caixa Econômica Federal, administradora dos fundos FIC FI Caixa Capital Protegido Ibovespa Ciclico I Multimercado, FIC FI Caixa Multimercado Multigestor e FIM Columbia Credito Privado (“Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, respectivamente nos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Financeiras dos Fundos referentes ao exercício de 2017.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 5/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento dos recursos, tendo em vista sua intempestividade, com a consequente manutenção das multas aplicadas.

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