CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 10/03/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 472/2008 – PROC. SEI 19957.007979/2016-41

Reg. nº 2097/21
Relator: SDM

O Colegiado iniciou a discussão relativa à minuta de Resolução que propõe alterações na Instrução CVM nº 472/2008, para inclusão de vedação expressa ao uso indevido de informações relevantes em negociações de cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”). O principal objetivo da proposta é propiciar um tratamento regulamentar mais específico e sistematizado ao ilícito do uso de informações relevantes ainda não divulgadas ao público no âmbito do mercado de FII, de modo a tornar sua caracterização mais objetiva. Em função da similaridade do assunto com o objeto da Audiência Pública SDM nº 6/20, que propôs alterações na Instrução CVM nº 358, o Colegiado orientou a SDM a aguardar a conclusão daquela audiência antes de iniciar uma nova discussão pública sobre o tema, para evitar divergências.

Voltar ao topo