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Decisão do colegiado de 23/03/2021

Participantes

MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (*)

(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 45/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.002355/2021-03 (Reg. nº 2113/21).


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.


RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – MARLLOY S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO – PROC. SEI 19957.000984/2017-12

Reg. nº 2107/21
Relator: SAD

Trata-se de recurso interposto por Marlloy S.A. Indústria e Comércio contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/N.º 52/356, que diz respeito às Taxas de Fiscalização referentes aos 4 trimestres de 2015 e 2016, pelo registro de Companhia Beneficiária de Incentivos Fiscais.

O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 33/2021/CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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