Decisão do colegiado de 23/03/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (*)
(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 45/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.002355/2021-03 (Reg. nº 2113/21).
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – R.S. – PROC. SEI 19957.004865/2016-40
Reg. nº 2108/21Relator: SAD
Trata-se de recurso interposto por R.S. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº 1366/318, que diz respeito às Taxas de Fiscalização referentes ao 4º trimestre de 2012 e aos 2º, 3º e 4º trimestres de 2014, pelo registro de Agente Autônomo de Investimento – Pessoa Natural.
O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 29/2021/CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


