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Decisão do colegiado de 23/03/2021

Participantes

MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (*)

(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 45/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.002355/2021-03 (Reg. nº 2113/21).


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.


RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – R.S. – PROC. SEI 19957.004865/2016-40

Reg. nº 2108/21
Relator: SAD

Trata-se de recurso interposto por R.S. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº 1366/318, que diz respeito às Taxas de Fiscalização referentes ao 4º trimestre de 2012 e aos 2º, 3º e 4º trimestres de 2014, pelo registro de Agente Autônomo de Investimento – Pessoa Natural.

O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 29/2021/CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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