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Decisão do colegiado de 23/03/2021

Participantes

MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (*)

(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 45/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.002355/2021-03 (Reg. nº 2113/21).


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.


RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A. – PROC. SEI 19957.001871/2021-11

Reg. nº 2111/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recurso interposto por BB Gestão de Recursos DTVM S.A., administradora do BB Novos Negócios FIC FIM (“Fundo”), com pedido de efeito suspensivo, contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Contábeis do Fundo referentes ao exercício findo em 2018.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 12/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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