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Decisão do colegiado de 24/03/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RELATO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE PESSOA EXPOSTA POLITICAMENTE – PROC. SEI 19957.006607/2021-65

Reg. nº 2123/21
Relator: NPLDFT

O Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CVM – NPLDFT apresentou ao Colegiado relato sobre a regulamentação de pessoas expostas politicamente – PEP, nos termos da Lei nº 9.613/1998 e das disposições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, tendo destacado a necessidade de refletir tais disposições na regulamentação da CVM, em linha com recomendação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).

O Colegiado, com base no relato do NPLDFT e na manifestação da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, solicitou que o assunto fosse avaliado no trabalho de consolidação e revisão da Instrução CVM nº 617/2019, nos termos do Decreto nº 10.139/2019, previsto na agenda regulatória de 2021.

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