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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 12 DE 31.03.2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

Outras Informações

Ata divulgada no site em 10.09.2021.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – “BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS” - BDR – PROC. SEI 19957.000017/2019-12

Reg. nº 2124/21
Relator: SDM

O Colegiado iniciou a discussão relativa às minutas de resoluções que propõem nova regulamentação sobre certificados de depósito de ações ou valores mobiliários representativos de dívida negociados no exterior – Brazilian Depositary Receipts (BDR). As novas normas, a serem submetidas à audiência pública, irão revogar a Instrução CVM nº 332/2000 e alterar a Instrução CVM nº 480/2009.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – POSTERGAÇÃO DOS PRAZOS PARA ENTREGA DE DETERMINADAS INFORMAÇÕES DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO E DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DOS ADMINISTRADORES DE CARTEIRAS – PROC. SEI 19957.001391/2021-41

Reg. nº 2130/21
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 26/2021, conforme proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM e a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN, que posterga prazos para entrega de determinadas informações dos fundos de investimento e do formulário de referência dos administradores de carteiras de valores mobiliários.

A proposta foi apresentada a partir de requerimento formulado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, tendo considerado, entre outros fatores, a antecipação dos feriados no Rio de Janeiro e em São Paulo para o período compreendido entre 26 de março e 1º de abril de 2021, devido à pandemia da COVID-19.

A Resolução CVM nº 26/2021 entrará em vigor na data de sua publicação, consoante o disposto no art. 4°, parágrafo único, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificada a urgência por se tratar de medida tomada para enfrentamento, no âmbito do mercado de capitais, de repercussões da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

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