Decisão do colegiado de 01/04/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (*)
• FERNANDO SOARES VIEIRA – DIRETOR SUBSTITUTO (**)
(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 45/2021, participou somente da discussão do Reg. 2121/21 (PAS SEI 19957.008816/2018-48, 19957.010958/2018-75 e 19957.008143/2018-26, e Procs. SEI 19957.007904/2019-11, 19957.006702/2019-44, 19957.004801/2018-19, 19957.002813/2019-81, 19957.006871/2018-01, 19957.007913/2019-02, 19957.004658/2019-38 e 19957.006298/2018-28).
(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 45/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.007708/2020-72 (Reg. 2114/21) e do Proc. SEI 19957.007709/2020-17 (Reg. 2115/21).
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.007708/2020-72
Reg. nº 2114/21Relator: SIN/GIFI
O Diretor Alexandre Rangel se declarou impedido e não participou do exame do caso. Em seguida, tendo em vista a ausência de quórum para deliberação, o Superintendente de Relações com Empresas, Fernando Soares Vieira, foi convocado para atuar no presente processo como Diretor Substituto, nos termos da Portaria ME n° 276/2020 e da Portaria/CVM/PTE/nº 45/2021.
Trata-se de recurso interposto por CM Capital Markets DTVM Ltda., administradora do GGR Fundo de Investimento Renda Fixa Referenciado DI (“Fundo”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso I, da Instrução CVM nº 555/2014, de Informes Diários do Fundo referentes a 2016.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 15/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista sua intempestividade, com a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


