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Decisão do colegiado de 06/04/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (*)
• FERNANDO SOARES VIEIRA – DIRETOR SUBSTITUTO
(**)

(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 45/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.010194/2019-07 (Reg. 1973/20).

(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 45/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.007649/2020-32 (Reg. 2128/21).

 
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BEM DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.001881/2021-48

Reg. nº 2129/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Bem DTVM Ltda., na qualidade administradora de diversos fundos de investimento (“Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, previsto no artigo 59, IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das demonstrações financeiras (“DF”) dos Fundos, conforme abaixo: 

Fundo

Documento

Valor da multa aplicada

Icatu Multigestores FIC FIM CP IE

DF/2018

R$ 500,00

Taler Desenvolvimento Imobiliário FIM CP

DF/2018

R$ 6.000,00

O3 Private Equity FIM CP IE

DF/2018

R$ 13.000,00

Rio Grande Previdenc. II FI RF

DF/2018

R$ 500,00

Rio Grande Previdenc. I FI RF

DF/2018

R$ 500,00

GSDJ PRV FIM CP

DF/2018

R$ 500,00

JC FIM CP IE

DF/2018

R$ 500,00

Multimomento FIM CP

DF/2018

R$ 2.500,00

Porto Vecchio FIM CP IE

DF/2018

R$ 500,00

Índico FIM CP

DF/2018

R$ 30.000,00

Peekskill FIC FIM CP

DF/2018

R$ 6.500,00

Fábrica FIM CP IE

DF/2018

R$ 6.500,00

FI Ações Phoenix II

DF/2018

R$ 6.000,00

CFO Cash FIC FIM CP

DF/2018

R$ 3.500,00

Saint Malo FIM CP IE

DF/2017

R$ 6.500,00

Vinci Gas Dividendos FI Ações

DF/2017

R$ 2.000,00

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 18/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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