Decisão do colegiado de 06/04/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (*)
• FERNANDO SOARES VIEIRA – DIRETOR SUBSTITUTO (**)
(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 45/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.010194/2019-07 (Reg. 1973/20).
(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 45/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.007649/2020-32 (Reg. 2128/21).
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BEM DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.001881/2021-48
Reg. nº 2129/21Relator: SIN/GIFI
Trata-se de recursos interpostos por Bem DTVM Ltda., na qualidade administradora de diversos fundos de investimento (“Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, previsto no artigo 59, IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das demonstrações financeiras (“DF”) dos Fundos, conforme abaixo:
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Fundo |
Documento |
Valor da multa aplicada |
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Icatu Multigestores FIC FIM CP IE |
DF/2018 |
R$ 500,00 |
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Taler Desenvolvimento Imobiliário FIM CP |
DF/2018 |
R$ 6.000,00 |
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O3 Private Equity FIM CP IE |
DF/2018 |
R$ 13.000,00 |
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Rio Grande Previdenc. II FI RF |
DF/2018 |
R$ 500,00 |
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Rio Grande Previdenc. I FI RF |
DF/2018 |
R$ 500,00 |
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GSDJ PRV FIM CP |
DF/2018 |
R$ 500,00 |
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JC FIM CP IE |
DF/2018 |
R$ 500,00 |
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Multimomento FIM CP |
DF/2018 |
R$ 2.500,00 |
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Porto Vecchio FIM CP IE |
DF/2018 |
R$ 500,00 |
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Índico FIM CP |
DF/2018 |
R$ 30.000,00 |
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Peekskill FIC FIM CP |
DF/2018 |
R$ 6.500,00 |
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Fábrica FIM CP IE |
DF/2018 |
R$ 6.500,00 |
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FI Ações Phoenix II |
DF/2018 |
R$ 6.000,00 |
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CFO Cash FIC FIM CP |
DF/2018 |
R$ 3.500,00 |
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Saint Malo FIM CP IE |
DF/2017 |
R$ 6.500,00 |
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Vinci Gas Dividendos FI Ações |
DF/2017 |
R$ 2.000,00 |
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 18/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


