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Decisão do colegiado de 13/04/2021

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
· FERNANDO SOARES VIEIRA – DIRETOR SUBSTITUTO (**)

(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 45/2021, participou da discussão dos Procs. SEI 19957.002473/2021-11 (Reg. 2132/21), 19957.002475/2021-01 (Reg. 2133/21) e 19957.002476/2021-47 (reg. 2134/21).

 

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RJI CTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.002475/2021-01

Reg. nº 2133/21
Relator: SIN/GIFI

O Diretor Alexandre Rangel se declarou impedido e não participou do exame do caso. Em seguida, tendo em vista a ausência de quórum para deliberação, o Superintendente de Relações com Empresas, Fernando Soares Vieira, foi convocado para atuar no presente processo como Diretor Substituto, nos termos da Portaria ME n° 276/2020 e da Portaria/CVM/PTE/nº 45/2021.

Trata-se de recurso interposto por RJI CTVM Ltda., administradora do Rendafixa Fundo de Investimento Renda Fixa Simples (“Fundo”), com pedido de efeito suspensivo, contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, nos valores de R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais), respectivamente pela não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no artigo 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555/2014, da Lâmina do Fundo em relação aos meses de abril e junho de 2018.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 20/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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