ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 13 DE 14.04.2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
Outras Informações
Ata divulgada no site em 10.09.2021.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 04/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC PARA ENTIDADES EM LIQUIDAÇÃO – PROC. SEI 19957.004718/2020-56
Reg. nº 1910/20Relator: SNC
O Colegiado iniciou a discussão e aprovou a edição da Resolução CVM nº 28/2021, após a Audiência Pública SNC nº 04/2020, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC para Entidades em Liquidação.
O CPC para Entidades em Liquidação visa preencher lacuna normativa do International Accounting Standards Board (IASB), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e do Conselho Federal de Contabilidade – CFC para entidades que, de fato, já estejam em liquidação judicial, embora abarque, também, liquidações voluntárias. Além disso, tem a finalidade de construir um conjunto de práticas contábeis consistentes e aplicáveis às entidades em liquidação, diminuindo a diversidade de práticas existentes e seguindo as orientações do IASB já existentes relativas a tais casos, conforme estabelecido nos Pronunciamentos Técnicos CPC nos 26, 00 (R2) e 23. O processo observou o rito previsto na convergência a padrões internacionais aos quais o Brasil é aderente e propicia ganhos informacionais relevantes a um grupo limitado e específico de entidades que passam a dispor de um conjunto de práticas contábeis uniformes.
Dessa forma, a Resolução CVM nº 28/2021 não foi submetida à análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §1º, incisos V e VI, da Portaria de Portaria CVM/PTE/N° 190/2019.
- Anexos


