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Decisão do colegiado de 27/04/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• FERNANDO SOARES VIEIRA – DIRETOR SUBSTITUTO
(*)

(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 45/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.007649/2020-32 (Reg. 2128/21).

 
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – C.A.N. – PROC. SEI 19957.002833/2021-77

Reg. nº 2141/21
Relator: SNC

Trata-se de recurso interposto por C.A.N. contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 6.000,00, (seis mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar estabelecido no art. 16 da Instrução CVM nº 308/1999 (vigente à época), das Informações Periódicas Anuais de 2020 (ano-base 2019).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 7/2021-CVM/SNC/GNA, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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