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Decisão do colegiado de 04/05/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (**)

(**) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 93/2021, participou somente da discussão dos Procs. 19957.002470/2021-70 (Reg. 2154/21) e 19957.002469/2021-45 (Reg. 2155/21).

 

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – T.C.T. – PROC. SEI 19957.001000/2017-11

Reg. nº 2145/21
Relator: SAD

Trata-se de recurso interposto por T.C.T. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº 253/355, que diz respeito às Taxas de Fiscalização referentes aos 1º, 3º e 4º trimestres de 2015 e aos 4 trimestres de 2016, pelo registro de Agente Autônomo de Investimento – Pessoa Natural.

O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 41/2021/CVM/SAD/GEARC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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