CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 05/05/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 18 – BENEFÍCIOS RELACIONADOS À COVID-19 CONCEDIDOS PARA ARRENDATÁRIOS EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO (PRORROGAÇÃO) - PROC. SEI 19957.003823/2021-59

Reg. nº 2164/21
Relator: SNC

O Colegiado iniciou a discussão do assunto e aprovou submeter à audiência pública, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 18.

A minuta propõe prorrogação do expediente prático não mandatório aos arrendatários introduzido pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC no 16, em resposta a solicitações de partes interessadas devido à prolongação da pandemia de COVID-19. Além disso, a proposta está plenamente alinhada à alteração da IFRS 16 – Leases, aprovada pelo pelo International Accounting Standards Board (IASB) em março de 2021.

Voltar ao topo