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Decisão do colegiado de 11/05/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

 
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – SANDBOX REGULATÓRIO – PROC. SEI 19957.003641/2021-88

Reg. nº 2162/21
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 29/2021, que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório).

De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, a nova norma reflete a revisão da Instrução CVM nº 626/2020, com a atualização de referências e aprimoramentos redacionais pontuais. Por não gerar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, a Resolução CVM nº 29/2021 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria.

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