Decisão do colegiado de 18/05/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (*)
(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 93/2021, participou somente da discussão do PAS SEI 19957.001049/2020-61 (Reg. 2168/21) e do Proc. SEI 19957.008101/2020-18 (Reg. 2172/21).
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ENCALSO PARTICIPAÇÕES EM CONCESSÕES S.A. – PROC. SEI 19957.001749/2021-36
Reg. nº 2171/21Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Encalso Participações em Concessões S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, VIII, da Instrução CVM n° 480/2009 (redação vigente à época) c/c art. 133, V, da Lei nº 6.404/1976 e com o disposto nos arts. 9º, 10 e 12 da Instrução CVM nº 481/2009 (quando aplicáveis), da Proposta da Administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2016.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 5/2021-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso, mantendo a aplicação da multa, mas recalculando-a para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 12 da Instrução CVM nº 452/2007 (vigente à época).
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


