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Decisão do colegiado de 25/05/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (*)

(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 93/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.002467/2021-56 (Reg. 2177/21). 


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.


 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ROSEDIAMOND LLP – PROC. SEI 19957.000124/2017-71

Reg. nº 2178/21
Relator: SAD

Trata-se de recurso interposto por Banco B3 S.A., na qualidade de representante de Rosediamond LLP, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº5/357, que diz respeito à Taxa de Fiscalização referente ao 4º trimestre de 2016, pelo registro de Carteira de Investidor Não Residente.

O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 34/2021/CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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