Decisão do colegiado de 25/05/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (*)
(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 93/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.002467/2021-56 (Reg. 2177/21).
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – F.O.C.C. – PROC. SEI 19957.009399/2016-99
Reg. nº 2180/21Relator: SAD
Trata-se de recurso interposto por F.O.C.C contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD/Nº 865/355, que diz respeito às Taxas de Fiscalização referentes ao 4º trimestre de 2015 e ao 4º trimestre de 2016, pelo registro de Agente Autônomo de Investimento – Pessoa Natural.
O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 37/2021/CVM/SAD/GAC, deliberou, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso, com manutenção do lançamento do crédito tributário apenas em relação à Taxa de Fiscalização referente ao 4º trimestre de 2015.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


