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Decisão do colegiado de 25/05/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (*)

(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 93/2021, participou somente da discussão do Proc. SEI 19957.002467/2021-56 (Reg. 2177/21). 


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.


 

PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS SOBRE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES COM VALORES MOBILIÁRIOS NOS TERMOS DO DECRETO 10.139/2019 – PROC. SEI 19957.004004/2021-29

Reg. nº 2190/21
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição das Resoluções CVM nºs 35, 36 e 37 de 2021, em substituição às Instruções CVM nºs 51/1986, 333/2000, 505/2011, 402/2004 e 454/2007. As resoluções aprovadas dispõem, respectivamente, sobre: (i) normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários; (ii) normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias; e (iii) a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações.

Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, as Resoluções CVM nºs 35, 36 e 37 de 2021 não foram submetidas à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como contam com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria.

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