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Decisão do colegiado de 01/06/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.


 

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSOS DE MULTAS COMINATÓRIAS – GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A. – PROCS. SEI 19957.004363/2021-86 E 19957.004364/2021-21

Reg. nº 2192/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Genial Investimentos CVM S.A., administradora dos fundos Artesanal Consignado FIC FIM CP (“Fundo 1”) e Artesanal CP FIC FIM (“Fundo 2”) à época dos fatos, contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, nos valores de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega nos prazos regulamentares previstos no artigo 59, incisos II e IV, da Instrução CVM nº 555/2014, do Perfil Mensal do Fundo 1 referente a outubro de 2017 e das Demonstrações Financeiras do Fundo 2 de 2017.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 31/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento dos recursos, tendo em vista sua intempestividade, com a consequente manutenção das multas aplicadas.
 

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