Decisão do colegiado de 08/06/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (*)
(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 93/2021, participou somente da discussão do PAS SEI 19957.003801/2018-93 (Reg. 2058/21).
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – R.F.N. – PROC. SEI 19957.000174/2017-58
Reg. nº 2194/21Relator: SAD
Trata-se de recurso interposto por R.F.N. (“Recorrente”) contra decisão da Superintendência Geral que não conheceu a impugnação apresentada pelo Recorrente, em razão de sua intempestividade, e, portanto, concluiu pela procedência do lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento NOT/CVM/SAD nº 1418/355, que diz respeito às Taxas de Fiscalização referentes ao 4º trimestre de 2015 e aos 4 trimestres de 2016, pelo registro de Agente Autônomo de Investimento – Pessoa Natural.
O Colegiado, com base no Ofício Interno nº 53/2021/CVM/SAD/GEARC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


