ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 20 DE 16.06.2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
Outras Informações
Ata divulgada no site em 01.12.2021.
APRESENTAÇÃO SOBRE A PLATAFORMA PARTICIPA + BRASIL – PROC. SEI 19957.002758/2021-44
Reg. nº 2216/21Relator: SPL
A Superintendência de Planejamento e Inovação - SPL realizou apresentação sobre a Plataforma Participa + Brasil, visando fornecer um panorama inicial deste portal para avaliação em relação à viabilidade de uma experiência piloto de migração dos mecanismos de participação social no âmbito das audiências públicas da CVM. Foram apresentadas algumas funcionalidades da plataforma, principalmente no que tange ao módulo de consultas públicas, compilação de dados e formas de manifestação social às minutas de normas em elaboração.
O Colegiado decidiu aguardar novas informações e possíveis ajustes no sistema antes de iniciar a experiência piloto.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – CONSTITUIÇÃO DE ÔNUS E GRAVAMES SOBRE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO ABERTO – PROC. SEI 19957.007796/2020-11
Reg. nº 2214/21Relator: SDM
O Colegiado aprovou a realização de audiência pública sobre minuta de resolução que irá dispor a respeito da possibilidade de constituição de ônus e gravames sobre cotas de fundos de investimento aberto registradas em entidades autorizadas a exercer tal função registrária, nos termos do art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013. A norma proposta pretende alterar pontualmente a Resolução CVM nº 31, de 19 de maio de 2021.
Por tratar-se de alteração pontual, a minuta de resolução conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, V, da Portaria CVM/PTE/Nº 190/2019.
- Anexos
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS (MRP) – PROC. SEI 19957.004700/2021-35
Reg. nº 2215/21Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 38/2021, que, em caráter temporário e experimental, prevê a competência Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários – SMI para decidir recursos contra determinadas decisões envolvendo ressarcimento de prejuízos no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), bem como estabelece novo prazo para a decisão da CVM quanto aos recursos de MRP. O objetivo da referida resolução é avaliar opções para oferecer respostas mais adequadas a investidores diante do cenário de aumento do volume de processos de MRP.
Tendo em vista o caráter temporário e experimental da resolução, fica dispensada a realização de Análise de Impacto Regulatório - AIR e Audiência Pública, com base nos arts. 12, §3º, III, 17 e 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190/2019.
- Anexos


