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Decisão do colegiado de 16/06/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS (MRP) – PROC. SEI 19957.004700/2021-35

Reg. nº 2215/21
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 38/2021, que, em caráter temporário e experimental, prevê a competência Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários – SMI para decidir recursos contra determinadas decisões envolvendo ressarcimento de prejuízos no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), bem como estabelece novo prazo para a decisão da CVM quanto aos recursos de MRP. O objetivo da referida resolução é avaliar opções para oferecer respostas mais adequadas a investidores diante do cenário de aumento do volume de processos de MRP.

Tendo em vista o caráter temporário e experimental da resolução, fica dispensada a realização de Análise de Impacto Regulatório - AIR e Audiência Pública, com base nos arts. 12, §3º, III, 17 e 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190/2019.

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