Decisão do colegiado de 16/06/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS (MRP) – PROC. SEI 19957.004700/2021-35
Reg. nº 2215/21Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 38/2021, que, em caráter temporário e experimental, prevê a competência Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários – SMI para decidir recursos contra determinadas decisões envolvendo ressarcimento de prejuízos no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), bem como estabelece novo prazo para a decisão da CVM quanto aos recursos de MRP. O objetivo da referida resolução é avaliar opções para oferecer respostas mais adequadas a investidores diante do cenário de aumento do volume de processos de MRP.
Tendo em vista o caráter temporário e experimental da resolução, fica dispensada a realização de Análise de Impacto Regulatório - AIR e Audiência Pública, com base nos arts. 12, §3º, III, 17 e 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190/2019.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


