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Decisão do colegiado de 29/06/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES – DIRETOR SUBSTITUTO (*)

(*) De acordo com a Portaria ME n° 276/2020 e a Portaria CVM/PTE/Nº 93/2021, participou somente da discussão do PAS SEI 19957.002923/2017-81 (Reg. 1942/20).

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – UP ENGENHARIA E URBANISMO S.A. – PROC. SEI 19957.004951/2021-10

Reg. nº 2220/21
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por UP Engenharia e Urbanismo S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM n° 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao 1º trimestre de 2020.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 17/2021-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista sua intempestividade, com a consequente manutenção da multa aplicada.

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