Decisão do colegiado de 30/06/2021
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
SANDBOX REGULATÓRIO – APRESENTAÇÃO RELATIVA AO PRIMEIRO PROCESSO DE ADMISSÃO
Reg. nº 1472/19Relator: CDS
O Comitê de Sandbox (“CDS”) continuou e concluiu a apresentação ao Colegiado do documento que registra as considerações do CDS acerca do 1º processo de admissão ao Sandbox Regulatório. O documento foi analisado pelo Colegiado e seguiu para publicação juntamente com o comunicado ao mercado. Na sequência, o CDS informou acerca do início da comunicação individualizada aos vinte e cinco proponentes que tiveram suas propostas consideradas inaptas.
Em relação às duas propostas consideradas aptas pelo CDS, foram apresentados relatórios de análise ao Colegiado, conforme exigido pelo art. 9º da Resolução CVM nº 29/2021, e ambos continham recomendação de recusa das propostas por falta de pertinência de atuação em regime diverso do ordinariamente aplicável na regulação vigente.
O Colegiado deliberou, por unanimidade, pela recusa de ambas as propostas de participação, alinhando-se à recomendação do CDS, e aprovou os respectivos relatórios de análise e a comunicação aos proponentes.
Por fim, o Colegiado aprovou a dilação do prazo de análise das seis propostas de participação restantes, que deve ser concluída até 30.09.2021, tendo observado que tal prorrogação não implica que todas as propostas em análise receberão suas respectivas autorizações temporárias ao final deste período.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


