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Decisão do colegiado de 06/07/2021

Participantes

• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. – PROC. SEI 19957.004782/2021-18

Reg. nº 2227/21
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recursos interpostos por Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., administradora dos fundos Sul América Inflatie Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo e Sul América Equities Fundo de Investimento em Ações (“Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, nos valores de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no artigo 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555/2014, do Perfil Mensal dos Fundos referente a fevereiro de 2019.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 37/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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